Castração a macete

*SentençaJudicial em1833 *
Vila de São Sepé - Rio Pardo - RS*
 
*O adjunto de promotor público, representando contra o chirú Manoel Duda, porque no dia 11 do mês na Província de S.Pedro, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
Considero:
*Que o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para
conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
*Que o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube
respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer
conxambranas com a Quitéria e Tininha, moças donzellas;
*Que Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.
Condeno:
O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
 
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
 
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833.
 
*/*Fonte: Instituto Histórico do Rio Grande do Sul.*/