A Sentença de Jesus Cristo

 

No ano dezenove de Tibério César, imperador romano de todo o mundo, Monarca invencível da Olimpíada 121, e na Elíada 24 da criação do mundo, segundo o número e o cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento oitenta e sete, do progênio do Império Romano, no ano 73, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano 1207, sendo Governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o regimento e Governador da cidade de Jerusalém, o Presidente gratíssimo, Pôncio Pilatos; Regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas; Pontífice do Sumo Sacerdote, Caifás; Magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel, Franchino Centauro; Cônsules Romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente, Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe CRISTO NAZARENO e, galileu, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica, e contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno, por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos com todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se Filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sagrado Templo, negando tributo a CÉSAR, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura, e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: "IESUS NAZARENUS, REX IUDEORUM". Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.

São testemunhas da nossa sentença:

Pelas doze tribos de Israel:

Rabaim Daniel,

Rabaim Joachim Banicar,

Benbasu,

Laré Petuculani.

Pelos Fariseus:

Bullieniel,

Simeão,

Ranol,

Babbine,

Mandoani,

Bancurfossi.

 

Pelos Hebreus:

Matumberto.

 

Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma:

          Lucio Sextilio e

          Amacio Chilicio.