Enunciado 51 da Súmula Vinculante
Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 e extensão de reajuste
O Tribunal, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 672 da Súmula do STF. Vencidos os Ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio, que ressaltavam a ausência de necessidade e utilidade na edição do verbete, porquanto se trataria, na hipótese, de tema ocorrido no passado, que teria esgotado todas as suas finalidades. Caso persistisse alguma pendência, essa questão residual se resolveria pelo próprio Verbete 672 da Súmula do STF. Não haveria razão para se criar um novo verbete, que, por força da Constituição, só teria força vinculante para o futuro.